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RELAÇÕES DE TRABALHO
AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
Parágrafo terceiro. O valor da consultoria ou assessoria se refere a mensalidade, contabilizada e devida a cada 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útl a compensação do pagamento.
FASE DE PAGAMENTO
Representação em 01 (um) dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva:
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DACE1. De empresa de até 100 empregados
DACE2. De empresa de 101 até 300 empregados
DACE3. De empresa de 301 até 600 empregados
DACE4. De empresa com mais de 600 empregados
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DACS1. De sindicato com até 50 empresas
DACS2. De sindicato com mais de 50 empresas
Consultoria sem vínculo empregatício:
ST1. Sindicato de trabalhadores: Na reclamatória do associado, sobre o valor auferido
ST2. Sindicato de trabalhadores: Na reclamatória do não associado, sobre o valor auferido
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CSVE1. Empresa com menos de 50 empregados
CSVE2. Empresa com mais de 50 empregados
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, entraremos em contato para iniciar a prestação do serviço contratado.