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O objetivo da atuação conjunta das sociedades e seus advogados subscritores se traduz em uma divisão técnica do trabalho, seja em causas judiciais ou extrajudiciais, comprometendo-se cada parte a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo previamente ajustado de comum acordo, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido.
 
A previsão para o compartilhamento da força de trabalho de forma associativa ou colaboração está prevista no artigo 8º, incisos III e IV do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8º Serão averbados à margem do registro da sociedade e, a juízo de cada Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim:
 
I e II. Omissis.
 
III - os ajustes e distratos de sua associação com advogados, sem vínculo de emprego, para atuação profissional e participação nos resultados; (NR. Ver Provimento 187/2018).

IV - os ajustes e distratos de associação ou de colaboração com outras Sociedades de Advogados; (NR. Ver Provimento 187/2018).
 
Conforme se pode notar, os escritórios associados podem disponibilizar todo o seu know-how (conjunto de conhecimentos práticos) necessários para que as partes tenham êxito nos atendimentos de casos submetidos ao labor associativo.
 
As causas submetidas a atuação em associação ou colaboração serão definidas e ajustadas previamente de comum acordo pelas partes, conforme captação e serviços contratados pelos clientes na área de atuação definida no contrato de associação/colaboração, não implicando nos processos particulares de cada escritório contratante que não estiverem no bojo do contrato de associação ou colaboração.
 
Conforme a modalidade escolhida, os honorários advindos dos contratos celebrados junto aos clientes poderão ser partilhados das seguintes formas:
 
Associação: Partilha dos honorários estabelecida pelos escritórios associados, no início ou no êxito da causa.
 
Colaboração: Valor preestabelecido para a prática pontual do ato submetido (Ex. Extração de cópias, audiência, diligência, elaboração de peça, peticionamento).

 

 

Prezamos por uma atuação justa e equilibrada junto aos associados e colaboradores, alicerçada no regimento e normas do conselho de classe

 

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Arbor bona fructus bonos facit.

 

 

 

 

A boa árvore dá bons frutos.