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Siga os passos para contratar o serviço

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

REGISTRO DE ARMADOR

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES. REGISTRO DE ARMADOR
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo;

 

b) Serviço: 01 (um) registro de armador com embarcação de: RAI. 10.000 toneladas; RAII. De 10.000 a 50.000 toneladas; RAIII. Acima de 50.000 toneladas (conforme opção no formulário de atendimento);

 

c) Local de atuação: Recife. O protocolo do requerimento de registro para armadores com endereço em outros Estados poderá ser feito através de algum dos nossos associados, colaboradores do local para registro, ou via Capitania dos Portos do Recife, para remessa ao Tribunal Marítimo, ou ainda, mediante o adiantamento dos custos pelo Contratante, para viagem do Contratado, associado ou colaborador até o Estado da unidade de atendimento competente para protocolo do requerimento, nos termos da Cláusula 5ª.
 
CLÁUSULA 2ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou via digitalizada dos seguintes documentos: a) Embarcação: Contrato de construção ou de compra e venda, contrato de afretamento ou termo de adjudicação, (TIE ou PRPM), e para embarcações adquiridas em leilão, o termo de arrematação. b) Proprietário: Documento de identidade oficial com foto, CPF, atos constitutivos ou contrato social e alterações se pessoa jurídica, além dos relacionados no termo anexo.
 
Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.
 
Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.
 
Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.
 
Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).
 
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá comprometer o registro ora contratado, além de acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, além da omissão ou alteração (intencional ou não).
 
CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) extração de cópias ou digitalização de documentos; b) custeio de tudo que se relacionar a viagens para fora da comarca onde se situa o domicílio do Contratado; c) atuação ou intervenção perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.
 
Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.
 
CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O Contratante declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, não estando o Contratado obrigado a arcar com os custos de viagens do Recife para outros Estados da federação sempre que precisar da realização de algum ato fora do domicílio do Contratado, ficando a cargo do Contratante quando necessárias e a realização conforme discriminado nos parágrafos seguintes.
 
Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.
 
Parágrafo segundo. Os custos com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante o Tribunal Marítimo, a Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha da jurisdição do domicílio do Contratante, serão de responsabilidade deste último, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) além de disponibilizar os valores correspondentes, que serão previamente ajustados e depositados em até 03 (três) dias úteis precedentes ao deslocamento.
 
Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.
 
Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta a ser informada pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 5ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a conclusão do registro de armador.
 
Parágrafo primeiro. A desistência durante os atos de registro de armador acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão do registro de armador não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.
 
CLÁUSULA 7ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

Procedimentos para registro de armador

 

 

Passo 1. No link ao lado você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, ela estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

 

RAI. 10.000 toneladas
 
 
RAII. De 10.000 a 50.000 toneladas
 
 
RAIII. Acima de 50.000 toneladas


 

AB = Arqueação Bruta

T = Toneladas

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, será disponibilizado o canal de atendimento para envio da solicitação e documentos.
 
ATENÇÃO: Nos processos e procedimentos ainda não virtualizados (físicos), a obtenção de cópia ou digitalização dos autos e as remessas postais são de responsabilidade do Contratante, que deverá providenciar a extração das cópias ou disponibilizar a quantia necessária antes da realização da diligência.
 
ATENÇÃO: Sendo o endereço do Contratante e o local da unidade competente pelo requerimento ou processo administrativo distinto da comarca do escritório Contratado, os custos com extração de cópias, digitalização, remessas postais, locomoção, traslado, passagens, alimentação, hospedagens e tudo que for necessário para a realização do serviço contratado ocorrerá por conta do Contratante, cuja quantia deverá ser antecipada em até 03 (três) dias úteis antecedentes ao ato.

 

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

Informações para fins de registro de armador

 

Registro de armador

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES. RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo; b) Serviço: 01 (uma) Renovação do registro de armador: RRA1. 10.000 toneladas; RRA2. De 10.000 a 50.000 toneladas; RRA3. Acima de 50.000 toneladas.
c) Local de atuação: Recife. O protocolo do requerimento de renovação do registro para armadores com endereço em outros Estados poderá ser feito através de algum dos nossos associados, colaboradores do local para registro, ou via Capitania dos Portos do Recife, para remessa ao Tribunal Marítimo, ou ainda, mediante o adiantamento dos custos pelo Contratante, para viagem do Contratado, associado ou colaborador até o Estado da unidade de atendimento competente para protocolo do requerimento, nos termos da Cláusula 5ª.
 
CLÁUSULA 2ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou via digitalizada do registro de armador vincendo, documentos do proprietário da embarcação (RG, CPF, atos constitutivos ou contrato social), documentação da embarcação (TIE ou PRPM), além dos relacionados no termo anexo a este instrumento.
 
Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.
 
Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.
 
Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.
 
Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).
 
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá comprometer o registro ora contratado, além de acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, além da omissão ou alteração (intencional ou não).
 
CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) extração de cópias ou digitalização de documentos; b) custeio de tudo que se relacionar a viagens para fora da comarca onde se situa o domicílio do Contratado; c) atuação ou intervenção perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.
 
Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.
 
CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O Contratante declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, não estando o Contratado obrigado a arcar com os custos de viagens do Recife para outros Estados da federação sempre que precisar da realização de algum ato fora do domicílio do Contratante, ficando a cargo do Contratante quando necessárias e a realização conforme discriminado nos parágrafos seguintes.
 
Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.
 
Parágrafo segundo. Os custos com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante o Tribunal Marítimo, a Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha da jurisdição do domicílio do Contratante, serão de responsabilidade deste último, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) além de disponibilizar os valores correspondentes, que serão previamente ajustados e depositados em até 03 (três) dias úteis precedentes ao deslocamento.
 
Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.
 
Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta a ser informada pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 5ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a conclusão da renovação do registro de armador.
 
Parágrafo primeiro. A desistência durante os atos de renovação do registro de armador acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão da renovação do registro de armador não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.
 
CLÁUSULA 7ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

Informações para fins de renovação doregistro

 

 

Renovação do registro de armador

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

Renovação do registro de armador

 

 

Passo 1. No link abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line,
onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

RAI. 10.000 toneladas
 
 
RAII. De 10.000 a 50.000 toneladas
 
 
RAIII. Acima de 50.000 toneladas

 

 

 

AB = Arqueação Bruta

T = Toneladas

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, será disponibilizado o canal de atendimento para envio da solicitação e documentos.
 
ATENÇÃO: Nos processos e procedimentos ainda não virtualizados (físicos), a obtenção de cópia ou digitalização dos autos e as remessas postais são de responsabilidade do Contratante, que deverá providenciar a extração das cópias ou disponibilizar a quantia necessária antes da realização da diligência.
 
ATENÇÃO: Sendo o endereço do Contratante e o local da unidade competente pelo requerimento ou processo administrativo distinto da comarca do escritório Contratado, os custos com extração de cópias, digitalização, remessas postais, locomoção, traslado, passagens, alimentação, hospedagens e tudo que for necessário para a realização do serviço contratado ocorrerá por conta do Contratante, cuja quantia deverá ser antecipada em até 03 (três) dias úteis antecedentes ao ato.

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES. AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA 2ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo; b) Serviço: 01 (uma) averbação do registro de armador; c) Local de atuação: Recife. O protocolo do requerimento de averbação do registro para armadores com endereço em outros Estados poderá ser feito através de algum dos nossos associados, colaboradores do local para registro, ou via Capitania dos Portos do Recife, para remessa ao Tribunal Marítimo, ou ainda, mediante o adiantamento dos custos pelo Contratante, para viagem do Contratado, associado ou colaborador até o Estado da unidade de atendimento competente para protocolo do requerimento, nos termos da Cláusula 5ª.

 

CLÁUSULA 3ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou via digitalizada do registro de armador, documentos a serem averbados, documentos do proprietário da embarcação (RG, CPF, atos constitutivos ou contrato social), documentação da embarcação (TIE ou PRPM), além dos relacionados no termo anexo a este instrumento.

 

Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.

 

Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.

 

Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.

 

Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).

 

Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá comprometer o registro ora contratado, além de acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, além da omissão ou alteração (intencional ou não).

 

CLÁUSULA 4ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) extração de cópias ou digitalização de documentos; b) custeio de tudo que se relacionar a viagens para fora da comarca onde se situa o domicílio do Contratado; c) atuação ou intervenção perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.

 

Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.

 

Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA 5ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O Contratante declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, não estando o Contratado obrigado a arcar com os custos de viagens do Recife para outros Estados da federação sempre que precisar da realização de algum ato fora do domicílio do Contratante, ficando a cargo do Contratante quando necessárias e a realização conforme discriminado nos parágrafos seguintes.

 

Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.

 

Parágrafo segundo. Os custos com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante o Tribunal Marítimo, a Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha da jurisdição do domicílio do Contratante, serão de responsabilidade deste último, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) além de disponibilizar os valores correspondentes, que serão previamente ajustados e depositados em até 03 (três) dias úteis precedentes ao deslocamento.

 

Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.

 

Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta informada pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 6ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.

 

Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.

 

Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.

 

Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.

 

Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.

 

Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.

 

Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 7ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a conclusão da averbação do registro de armador.

 

Parágrafo primeiro. A desistência durante os atos de averbação do registro de armador acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.

 

Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão da averbação do registro de armador não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.

 

CLÁUSULA 8ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

Procedimentos para averbação do registro de armador

 

 

Passo 1. No link ao lado você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

Averbação do registro de armador

 

 

 

 

 

 

AB = Arqueação Bruta

T = Toneladas

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, será disponibilizado o canal de atendimento para envio da solicitação e documentos.
 
ATENÇÃO: Nos processos e procedimentos ainda não virtualizados (físicos), a obtenção de cópia ou digitalização dos autos e as remessas postais são de responsabilidade do Contratante, que deverá providenciar a extração das cópias ou disponibilizar a quantia necessária antes da realização da diligência.
 
ATENÇÃO: Sendo o endereço do Contratante e o local da unidade competente pelo requerimento ou processo administrativo distinto da comarca do escritório Contratado, os custos com extração de cópias, digitalização, remessas postais, locomoção, traslado, passagens, alimentação, hospedagens e tudo que for necessário para a realização do serviço contratado ocorrerá por conta do Contratante, cuja quantia deverá ser antecipada em até 03 (três) dias úteis antecedentes ao ato.

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

Informações para fins averbação do registro de armador

 

 

Averbação do registro de armador

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ARMADOR
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo; b) Serviço: 01 (um) cancelamento do registro de armador; c) Local de atuação: Recife. O protocolo do requerimento de cancelamento para armadores com endereço em outros Estados poderá ser feito através de algum dos nossos associados, colaboradores do local para registro, ou via Capitania dos Portos do Recife, para remessa ao Tribunal Marítimo, ou ainda, mediante o adiantamento dos custos pelo Contratante, para viagem do Contratado, associado ou colaborador até o Estado da unidade de atendimento competente para protocolo do requerimento, nos termos da Cláusula 5ª.
 
CLÁUSULA 2ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou via digitalizada do registro de armador, documentos a serem averbados, documentos do proprietário da embarcação (RG, CPF, atos constitutivos ou contrato social), documentação da embarcação (TIE ou PRPM), além dos relacionados no termo anexo a este instrumento.
 
Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.
 
Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.
 
Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.
 
Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).
 
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá comprometer o registro ora contratado, além de acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, além da omissão ou alteração (intencional ou não).
 
CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) extração de cópias ou digitalização de documentos; b) custeio de tudo que se relacionar a viagens para fora da comarca onde se situa o domicílio do Contratado; c) atuação ou intervenção perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.
 
Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.
 
CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O Contratante declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, não estando o Contratado obrigado a arcar com os custos de viagens do Recife para outros Estados da federação sempre que precisar da realização de algum ato fora do domicílio do Contratante, ficando a cargo do Contratante quando necessárias e a realização conforme discriminado nos parágrafos seguintes.
 
Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.
 
Parágrafo segundo. Os custos com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante o Tribunal Marítimo, a Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha da jurisdição do domicílio do Contratante, serão de responsabilidade deste último, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) além de disponibilizar os valores correspondentes, que serão previamente ajustados e depositados em até 03 (três) dias úteis precedentes ao deslocamento.
 
Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.
 
Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta a ser informada pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 5ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a conclusão da averbação do registro de armador.
 
Parágrafo primeiro. A desistência durante os atos de averbação do registro de armador acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão da averbação do registro de armador não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.
 
CLÁUSULA 7ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

Informações para fins cancelamento do registro de armador

 

 

Cancelamento do registro de armador

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ARMADOR

 

 

 

Procedimentos para cancelamento do registro de armador

 

 

 

Passo 1. No link abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

Cancelamento do registro de armador

 

 

 

 

 

AB = Arqueação Bruta

T = Toneladas

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, será disponibilizado o canal de atendimento para envio da solicitação e documentos.
 
ATENÇÃO: Nos processos e procedimentos ainda não virtualizados (físicos), a obtenção de cópia ou digitalização dos autos e as remessas postais são de responsabilidade do Contratante, que deverá providenciar a extração das cópias ou disponibilizar a quantia necessária antes da realização da diligência.
 
ATENÇÃO: Sendo o endereço do Contratante e o local da unidade competente pelo requerimento ou processo administrativo distinto da comarca do escritório Contratado, os custos com extração de cópias, digitalização, remessas postais, locomoção, traslado, passagens, alimentação, hospedagens e tudo que for necessário para a realização do serviço contratado ocorrerá por conta do Contratante, cuja quantia deverá ser antecipada em até 03 (três) dias úteis antecedentes ao ato.