REFORMA TRIBUTÁRIA: Tempos de novos desafios, que requerem a simplificação, redução de custos e dinamismo do sistema legal e comercial Brasileiro
Empreender em nosso país requer elevado investimento, conhecimento e paciência para conhecer e aplicar corretamente os preceitos de uma legislação complexa, esparsa e repleta de incidências e reincidências, cujo sistema burocrático em prática há longos anos faz o empreendedor desperdiçar demasiadamente o tempo para encontrar os fatos geradores dos tributos para fins de cumprimento das obrigações tributárias.
Não se pode duvidar que o excesso de burocracia vinculado ao cumprimento das obrigações fiscais sempre foi e até então permanece sendo um dos grandes obstáculos enfrentados pelos empreendedores brasileiros, cuja atual dinâmica e as que se pretendem implantar requerem a adoção de novas estratégias tornar o que é complexo e penoso, em uma atividade simples e automática.
No atual cenário, uma empresa nacional necessita atender as legislações que regem as incidências tributárias a nível federal, estadual e municipal.
Diante disso, deve ser levado em conta, que em nosso país existem 27 unidades federativas e mais de 5 mil municípios, o que torna extremamente difícil gerenciar de forma célere e com maestria todos os tributos e obrigações acessórias exigidos por cada ente tributante, os quais sempre acirram uma guerra fiscal no intuito de ter para si a arrecadação sobre produtos e serviços, onerando ainda mais, e deixando o contribuinte vulnerável a bitributação e multas, por excesso de burocracia do Estado.
Em suma, só para se ter uma ideia, hoje contamos com mais de 50 normas tributárias e mais de 70 tributos, o que em média chega a consumir 2 mil horas por ano de trabalho pelas empresas para a execução das tarefas de conformidade fiscal.
E como se não bastasse, outro aspecto de impacto negativo gerado pelo sistema tributário brasileiro é a necessidade de adequação das empresas às constantes mudanças nos novos processos de controle desenvolvidos pelo Fisco para o controle das obrigações acessórias, o que demanda altos investimentos e tempo, onde a maioria das empresas não conseguem acompanhar as atualizações e adaptar suas operações em tempo hábil, incorrendo em mais oneração por multas, e em certos casos, podendo até serem interditadas e ter suas atividades suspensas ou paralisadas.
Como toda boa notícia deve ser amplamente divulgada, com enorme satisfação elaboramos a presente matéria com o fito de esclarecer sobre as novas mudanças propostas pelo Governo Federal, comandada pelo renomado Ministro da Economia Paulo Guedes, com a louvável e necessária reforma tributária, que objetiva simplificar¹, facilitar² e melhorar³ o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos¹ na produtividade² e no crescimento³ do país.
Mas afinal, o que vem a ser a reforma tributária?
Em breves termos, é a proposta de reformulação no sistema tributário para simplificar a apuração e arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
Seu objetivo é substituir os seguintes tributos (PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS), unicamente pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), almejando promover um sistema tributário que preserve o equilíbrio concorrencial, garanta a competitividade empresarial e favoreça o desenvolvimento das competências e vocações nacionais, acelerando o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando e consolidando emprego e renda.
Para compreender melhor, pontuamos que a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS se baseia no chamo “IVA moderno”, ou seja, um tributo incidente apenas sobre o valor adicionado, de base ampla, alíquota única, com reduzidas hipóteses de isenção ou tratamento diferenciado, além de não incidir na exportação, porém, incidente nas importações para equilíbrio da concorrência do mercado interno com o externo.
De outra sorte, há pelo menos três décadas a sociedade brasileira demanda e agoniza por uma reforma tributária, que em 1995 o termo custo Brasil foi debatido pela primeira vez, uma vez que o cenário tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo, pois além de a carga tributária ter subido de 27% para 33% do produto interno bruto – PIB, o sistema de cobrança tornou-se ainda mais complexo.
Diante disso, a Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal e almejada pela sociedade brasileira contempla em seu bojo a precípua e imprescindível simplificação e modernização o sistema tributário pátrio, promovendo efeitos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país, substituindo o oneroso e complexo modelo vigente por mecanismos simples, modernos e eficazes.
Adotando o lema que, “quando todos pagam, todos pagam menos”, a Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal está sendo conduzida em fases distintas, onde a primeira parte foi apresentada ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, prevendo inicialmente a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à cobrança do PIS/PASEP e COFINS.
A CBS incutida na reforma prevê uma alíquota de 12% (doze por cento), sendo uma nova forma de tributar o “consumo”, cujo modelo internacional já aplicado com sucesso equivale ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), onde a mesma visa acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa, simplificando o cálculo e arrecadação, e principalmente, desonerando consideravelmente o valor final dos serviços e produtos postos a circulação em todo país.
» Atração de investimentos para o país;
» Segurança jurídica;
» Favorecimento e geração de emprego e renda;
» Elevação da competitividade no mercado interno e externo;
» Favorecimento do empreendedorismo e ambiente de negócios;
» Desburocratização e diminuição da carga tributária (custo Brasil);
» Intensificação do crescimento da economia;
» Transparência: a população vai saber a incidência dos tributos em cada produto ou serviço.
O que achou das benesses pretendidas pela reforma tributária frente aos desafios e o atual cenário econômico nacional?
E sua empresa, já está se preparando para se beneficiar de todo o potencial das novas diretrizes tributárias?
Para o país avançar, a missão é de todos!
Elaborado pelo Dr. Pedro Ramalho ∙ OAB/PE 33.483
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