OITIVA: Nos inquéritos administrativos, antes da defesa pode haver a designação de oitiva das partes e testemunhas.
DEFESA: 10 dias úteis, contados da data do recebimento do auto de infração.
RECURSO: 5 dias úteis, contados da notificação da decisão.
IMPORTANTE: Nos recursos contra aplicação de multa, o comprovante de depósito do valor deve ser juntado à peça recursal.