Introdução
O Direito Militar é o ramo do direito que se dedica ao estudo da legislação pertinente às Forças Armadas, no tocante as relações jurídicas dos militares em face da legislação que regulamenta seus direitos e deveres, dentre as quais é possível destacar:
Direito Constitucional Militar
Direito Militar
Direito Penal Militar
Direito Administrativo Militar
Direito Civil Militar
Direito Previdenciário Militar
Os militares são uma categoria especial de servidores públicos, que podem compor o efetivo permanente ou variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), variando conforme a legislação específica que estabelece os requisitos para sua forma de ingresso (militar de carreira) ou prestação de serviços (temporário – RM2).
Em breve síntese, o militar temporário se admite a vínculo precário, com atribuições características dos Oficiais e Praças, porém não se destina o ingresso na carreira militar, mas apenas a prestação de serviços por determinado período conforme sua formação superior, para atender necessidades específicas da administração da força à qual ficar subordinado.
Ao revés, os militares Oficiais e Praças de carreira terão um vínculo efetivo ou potencial, de caráter permanente com o serviço militar.
O detalhe primordial que os diferencia reside principalmente no direito à estabilidade e reforma, características estas que somente se aplica aos militares de carreira.
Em suma, a carreira militar engloba todas as funções desempenhadas dentro das Forças Armadas conforme as três áreas, denominadas “armas”, ou seja, Matinha, Exército e Aeronáutica, além da carreira de policial militar.
Fazendo um pequeno adendo: