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Siga os passos para contratar o serviço

 

 

 

 

 

CONSULTA OU PARECER SOBRE DIREITO MARÍTIMO

 

 

 

1º passo

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:

 
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo;
b) Serviço:
 
bcon1: 01 (uma) consulta jurídica sobre direito marítimo, sem análise de documentos;

 

bcon2: 01 (uma) consulta jurídica sobre direito marítimo, com análise de documentos;
 
bpar1: Elaboração de 01 (um) parecer jurídico elucidativo ou interpretativo sobre assunto que envolva norma, regulamento ou instrução normativa de alguma autoridade marítima (DPC, Tribunal Marítimo, Capitania dos Portos, ANTAQ, IMO ou outras), SEM análise de documentos;
 
bpar2: Elaboração de 01 (um) parecer jurídico elucidativo ou interpretativo sobre assunto que envolva norma, regulamento ou instrução normativa de alguma autoridade marítima (DPC, Tribunal Marítimo, Capitania dos Portos, ANTAQ, IMO ou outras), COM análise de documentos.

 

CLÁUSULA 2ª.  REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. Havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos que embasem a dúvida submetida a análise, digitalizados em formato PDF - Portable Document Format ou JPEG - Joint Photographics Experts Group.

 

Parágrafo primeiro. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos; e) no tamanho máximo de 3 (três) Mb - Mega Bytes.

 

Parágrafo segundo. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.

 

Parágrafo terceiro. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).

 

CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) defesas; b) recursos; c) petições de juntada; d) petições de impugnação; e) petições diversas; f) liquidação; g) audiência; h) consulta a autos de processos; i) diligências; j) extração de cópias ou digitalização de documentos; k) O acompanhamento por advogado em audiências ou inquéritos; l) informações sobre processo; m) atuação ou intervenção nas vias administrativa ou judicial, perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.

 

Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.

 

Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos são de sua responsabilidade, sendo necessária a contratação a parte dos serviços para viabilizar a elaboração do parecer.

 

CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO, além da omissão ou alteração (intencional ou não) poderá comprometer o resultado final do parecer.

 

CLÁUSULA 5ª. DAS DESPESAS EXTRAS. As despesas de due diligence a serem efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente ao serviço de consultoria para elaboração do parecer, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, passagens, hospedagens, alimentação, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam as despesas.

 

Parágrafo primeiro. O adiantamento das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta informada pelo CONTRATADO.

 

CLÁUSULA 6ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.

 

Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.

 

Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.

 

Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.

 

Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.

 

Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.

 

Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.

 

CLÁUSULA 7ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com sua assinatura, finalizando com a realização do objeto contratado na Cláusula 1ª.

 

Parágrafo primeiro. A desistência durante a realização do objeto contratado acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.

 

Parágrafo segundo. A desistência após a realização do objeto contratado não ensejará direito a devolução da quantia para ao Contratante, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.

 

CLÁUSULA 8ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

2º passo

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

A resposta será elaborada conforme os pontos nele delimitados

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

3º passo

 

Escolha o serviço para realizar o pagamento

 

 

 

CONSULTA

 

 

Nos links abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

Consulta sem análise de documentos
Consulta com análise de documentos
 
Após a confirmação do pagamento, disponibilizaremos um canal de atendimento mediante dia e hora agendada para video conferência e/ou será respondida a consulta do formulário abaixo.

 

 

 

PARECER

 

 

Nos links abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line.
 
Nela estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

Parecer sem análise de documentos

Parecer com análise de documentos
 
Após a confirmação do pagamento, disponibilizaremos um canal de atendimento mediante dia e hora agendada para video conferência e/ou será respondida a consulta do formulário abaixo.

 

 

ATENÇÃO: O tempo de elaboração do parecer poderá variar conforme a complexidade do assunto, podendo levar horas de trabalho ou vários dias para pesquisas e elaboração.
 
Prezamos pela qualidade das fontes e linguagem de fácil compreensão pelo contratante.