Por: Kauê Felipe Gomes
09/12/2022 08:20
O benefício da prestação continuada, previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), busca garantir o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso com idade mínima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade incapacitada para o trabalho e a vida independente e que não possuí meios de prover à sua própria subsistência.
Sabe-se que, para concessão do benefício assistencial não é necessário prévias contribuições para o INSS, no entanto, é obrigatório que o requerente e todos os integrantes do seu grupo familiar estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, o qual poderá ser realizado na secretaria de desenvolvimento social do seu município.
Em oportuno, é importante mencionar que são considerados integrantes do grupo familiar para fins de requerer o BPC: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Deste modo, no momento do cadastramento, uma pessoa ficará responsável pelo grupo familiar, tendo que apresentar o seu CPF e um documento de identificação de cada pessoa da família.
Para ter direito ao BPC, também é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior que 1/4 do salário-mínimo, admitindo-se a flexibilização desse limite por outros critérios de miserabilidade e vulnerabilidade social. Entretanto, ressalta-se que a comprovação da miserabilidade deve estar presente, independentemente se o benefício de prestação continuada é requerido ao idoso ou à pessoa com deficiência. Assim, para corroborar com a concessão do benefício, é recomendado que apresente no requerimento administrativo os comprovantes de gastos e despesas mensais para comprovar o comprometimento do orçamento do núcleo familiar.
Para os requerimentos de BPC da pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, o requerente também passará por uma avaliação médica com a finalidade de comprovar a existência da sua deficiência, tendo que comparecer na data e horário agendados, sendo possível ser realizada a domicílio somente quando for comprovada a impossibilidade de seu deslocamento até o local de realização da avaliação médica e social, ou ainda, na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento).
Por fim, destaca-se que o benefício de prestação continuada pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei. Nesse sentido, exclui-se do cálculo da renda mensal per capita, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Por: Laís dos Santos Assunção.