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Siga os passos para contratar o serviço

 

 

ATUAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO IAFN - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO PERANTE A CAPITANIA DOS PORTOS

 

 

1º passo

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
 
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. IAFN CPP
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo;
b) Serviço: IAFN1: 01 (um) acompanhamento em oitiva; ou
IAFN2: Elaboração e protocolo de 01 (uma) impugnação/defesa; ou
IAFN3: Elaboração e protocolo de 01 (um) Recurso; ou
IAFN4: Atuação completa em 01 (um) processo IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação;
c) Local de atuação: Recife/PE. O ato poderá ser realizado na unidade de atendimento da autoridade marítima (Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha) sem custos adicionais para as situadas em qualquer município da Região Metropolitana do Recife. Sendo em outro município ou Estado, o CONTRATANTE fica obrigado aos custos descritos na Cláusula 5ª deste instrumento.

 

CLÁUSULA 2ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou digitalização integral do IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes a data designada para a prática do ato processual.

 

Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.

 

Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.
Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.

 

Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).

 

Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, além da omissão ou alteração (intencional ou não) poderá comprometer o resultado final do processo administrativo (IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação).

 

CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: A contratação é restrita para atuação conforme opção contida na Cláusula 1ª, não estão inclusas: a) extração de cópias ou digitalização dos autos ou documentos; b) obtenção de certidões, autenticações, recolhimento de custas e emolumentos; c) atuação ou intervenção nas vias administrativa ou judicial, perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.

 

Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.

 

Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.

 

Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE fica desde já ciente que desempenho da advocacia é atividade-meio, e não de resultados, cujos os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do assunto tratado, como no caso das composições amigáveis.

 

CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O CONTRATANTE declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª, cujos protocolos das petições podem ser realizados perante a unidade de atendimento da Capitania dos Portos do Recife sem custo adicional, não estando incluída na contratação as despesas discriminadas nos parágrafos seguintes, que são de responsabilidade do CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, passagens, traslado entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.

 

Parágrafo segundo. Os custos com traslado, viagens, combustível, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante a autoridade marítima competente para protocolo do objeto contratado perante a autoridade marítima competente são de responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) e disponibilizar os valores necessários e demais despesas com antecedência de 03 (três) dias úteis ao deslocamento.

 

Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.

 

Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta a ser informada pelo CONTRATADO.

 

Parágrafo quinto.  É do CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distintas daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de segundo grau de jurisdição ou tribunais superiores.

 

Parágrafo sexto. Se a causa exigir serviços fora da comarca sede do CONTRATADO, ficará ressalvado ao CONTRATADO o direito de executá-los pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o CONTRATANTE, em qualquer dos casos, mediante adiantamento e prestação de contas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, assim como as de locomoção, alimentação, hospedagem, passagens, transporte, certidões, cópias, condução de auxiliares e tudo mais que for necessário.

 

CLÁUSULA 5ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.

 

Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.

 

Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.

 

Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.

 

Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si, seus associados e colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.

 

Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.

 

Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.

 

CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a realização do objeto contratado na cláusula 1ª.

 

Parágrafo primeiro. A desistência durante a elaboração da petição ou realização do ato contratado acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.

 

Parágrafo segundo. A desistência após o protocolo da petição ou realização do ato contratado não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.

 

CLÁUSULA 7ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.
 

 

2º passo

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

3º passo

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação perante a Capitania dos Portos

 

 

 

Passo 1. Nos links abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

IAFN1: Acompanhamento em oitiva

 

 

IAFN2: Elaboração e protocolo de impugnação/defesa

 

 

IAFN3: Elaboração e protocolo de Recurso

 

IAFN4: Atuação completa em IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, entraremos em contato através do e-mail ou telefone constante no formulário para dar continuidade ao seu atendimento.