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Siga os passos para contratar o serviço

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

ACOMPANHAMENTO EM SESSÃO DE MEDIAÇÃO

 

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE está firmando o presente compromisso com o escritório de PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito do consumidor; b) Atuação perante Câmara de Conciliação; c) Serviço: SM10. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou SM20. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ou SM50. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou SM500. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); ou SM10000. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
 
CLÁUSULA 2ª.  REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar os arquivos/documentos digitalizados em formato PDF - Portable Document Format ou JPEG - Joint Photographics Experts Group, em cor, legível e na posição de leitura padrão, no tamanho de até 3 (três) Mb Mega Bites.
 
Parágrafo. Caso sejam muitos arquivos, os mesmos poderão ser enviados de forma compactada no formato (ZIP).
 
CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas as atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe, tais como: Contadores, engenheiros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc.
 
Parágrafo primeiro. Havendo a necessidade de contratação de alguns dos profissionais relacionados no caput ou outros que necessitem de qualificação específica, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos são de sua responsabilidade.
 
Parágrafo segundo. Também não estão inclusos: Procedimentos, defesas, recursos, intervenção e atuação, seja pela via administrativa ou judicial, perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE fica desde já ciente que desempenho da advocacia é atividade-meio, e não de resultados, cujos os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do assunto tratado, como no caso das composições amigáveis.
 
CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO os documentos (físico ou digitalizado) em até 05 (cinco) dias úteis precedentes ao vencimento do prazo, viabilizando ao CONTRATADO o desempenho das atividades para fins de atingir a finalidade do serviço contratado.
 
Parágrafo único. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos) e verbalizadas ao CONTRATADO, além da omissão ou alteração (intencional ou não) poderá comprometer o resultado final do processo, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade civil e criminal nos termos e limites impostos pela legislação em vigor.
 
CLÁUSULA 5ª. DAS DESPESAS EXTRAS. As despesas de due diligence a serem efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente ao serviço, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagens, alimentação, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam as despesas.
 
Parágrafo primeiro.  É do CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distintas daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de segundo grau de jurisdição ou tribunais superiores.
 
Parágrafo segundo. Se a causa exigir serviços fora da comarca sede do CONTRATADO, ficará ressalvado ao CONTRATADO o direito de executá-los pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o CONTRATANTE, em qualquer dos casos, mediante adiantamento e prestação de contas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, assim como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias, condução de auxiliares e tudo mais que for necessário.
 
CLÁUSULA 6ª. DO PRAZO PARA ARMAZENAMENTO DOS DADOS - Fica estabelecido que o armazenamento dos dados (arquivos) pelo CONTRATADO em decorrência do presente contrato, são limitados a 05 (cinco) anos, ocasião em que, à medida que os (arquivos) forem completando o prazo quinquenal, os mesmos serão apagados/deletados/excluídos, sem a necessidade de notificação prévia sobre esta ocorrência.
 
CLÁUSULA 7ª. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao advogado do vencedor da lide, sem qualquer redução nos honorários contratados, em conformidade com o que estipula a lei, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese a imposição de compensações, reduções ou exclusões.
 
CLÁUSULA 8ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL. Havendo revogação do mandato antes do término do serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em sua totalidade.
 
Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE seja substabelecido com ou sem reserva de poderes, os honorários sucumbenciais continuaram vigentes até o último ato processual praticado pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 9ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS: Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 10ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com o pagamento do valor ajustado, findando-se com a realização do ato processual contratado.
 
Parágrafo primeiro. A desistência antes da realização do ato contratado ensejará a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão do ato contratado não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 11ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

ACOMPANHAMENTO EM SESSÃO DE MEDIAÇÃO

 

 

Passo 1. No link abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

 

SM10. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
SM20. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
 
SM50. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
SM500. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
 
SM10000. Acompanhamento em sessão de mediação para causas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

 

 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, entraremos em contato para adoção dos procedimentos e coleta de informações necessárias para o acompanhamento na sessão de mediação.
 
ATENÇÃO: Havendo necessidade de locomoção do Contratado para local fora da comarca do Recife, ocorrerá por conta do Contratante os respectivos custos com locomoção, traslado, passagens, alimentação, hospedagens, remessas postais e tudo que for necessário a presença do advogado(a), que deverá disponibilizar a quantia em até 03 (três) dias úteis antecedentes a data designada para o ato.