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REPRESENTAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL MARÍTIMO TM

 

 

 

 

 

FASES DO PROCESSO

 

 

 

1º Passo

 

Distribuição e

autuação

2º Passo

 

Oferecimento de representação

pela PEM

3º Passo

 

Recebimento da representação

pelo TM

4º Passo

 

Citação

5º Passo

 

Defesa

6º Passo

 

Perícia

7º Passo

 

Alegações finais

 

 

8º Passo

 

Sessão de Julgamento

+

Sustentação oral

9º Passo

 

Publicação do

 

Acórdão

 

10º Passo

 

Embargos de Declaração

ou

Contrarrazões

11º Passo

 

Novo acórdão

12º Passo

 

Embargos de Nulidade

ou

Contrarrazões

13º Passo

 

Novo acórdão

14º Passo

 

Transito em julgado

15º15º Passo

 

Aplicação das penalidades e arquivamento

 
PERÍCIA: Somente quando solicitado ou determinado pelo Tribunal Marítimo, cabendo as partes indicar: Assistente técnico¹, apresentar suspeição do perito nomeado² e apresentar quesitos³.
 
 
DEFESA: O prazo para apresentação de defesa são de 10 dias, contados da data do recebimento da citação válida.
 
PRODUÇÃO DE PROVAS: As partes são intimadas para informar se tem provas a produzir, informar os motivos e a forma como pretende produzir.
 
ALEGAÇÕES FINAIS: São de 10 dias o prazo para apresentação de Alegações Finais, contados da publicação do despacho abrindo vistas dos autos no órgão oficial.
 
ALEGAÇÕES FINAIS: Na sessão de julgamento é oportunizada a sustentação oral das alegações finais, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) minutos.
 
AGRAVO: O Agravo é um recurso cabível contra decisões interlocutórias, em qualquer fase do processo. Seu prazo é de 5 dias, contados da publicação da decisão interlocutória no órgão oficial.
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Os Embargos de Declaração em razão de acórdão contraditório, obscuro ou omisso devem ser opostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do acórdão no órgão oficial.
 
EMBARGOS DE NULIDADE: Os Embargos de Nulidade em razão de acórdão deve ser oposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do acórdão no órgão oficial.
 
IMPORTANTE: Certificado o transito em julgado, não mais é cabível qualquer tipo de recurso.