PERÍCIA:Somente quando solicitado ou determinado pelo Tribunal Marítimo, cabendo as partes indicar: Assistente técnico¹, apresentar suspeição do perito nomeado² e apresentar quesitos³.
DEFESA:O prazo para apresentação de defesa são de 10 dias, contados da data do recebimento da citação válida.
PRODUÇÃO DE PROVAS:As partes são intimadas para informar se tem provas a produzir, informar os motivos e a forma como pretende produzir.
ALEGAÇÕES FINAIS: São de 10 dias o prazo para apresentação de Alegações Finais, contados da publicação do despacho abrindo vistas dos autos no órgão oficial.
ALEGAÇÕES FINAIS: Na sessão de julgamento é oportunizada a sustentação oral das alegações finais, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) minutos.
AGRAVO:O Agravo é um recurso cabível contra decisões interlocutórias, em qualquer fase do processo. Seu prazo é de 5 dias, contados da publicação da decisão interlocutória no órgão oficial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:Os Embargos de Declaração em razão de acórdão contraditório, obscuro ou omisso devem ser opostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do acórdão no órgão oficial.
EMBARGOS DE NULIDADE:Os Embargos de Nulidade em razão de acórdão deve ser oposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do acórdão no órgão oficial.
IMPORTANTE:Certificado o transito em julgado, não mais é cabível qualquer tipo de recurso.