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Siga os passos para contratar o serviço

 

 

 

 

 

CONTRATOS

 

 

 

CONSTRUÇÃO OU COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO

 

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Ao realizar o pagamento do serviço escolhido no formulário de atendimento, conforme opção descrita no objeto deste termo, o CONTRATANTE firmará o presente compromisso com o escritório PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, fundamentado na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo;
 
b) Serviço: B1. Elaboração de 01 (um) contrato de construção de embarcação mercante: B1CCEM1: AB até 4.000T; B1CCEM2: AB entre 4.000 e 10.000T; B1CCEM3: AB entre 10.000 e 22.000T; B1CCEM4: AB entre 22.000 e 40.000T; B1CCEM5: AB acima de 40.000T.

 

B2. Elaboração de 01 (um) contrato de construção de embarcação pesqueira: B2CCEP1: AB até 300T; B2CCEP2: AB entre 300 e 1.000T; B2CCEP3: AB entre 1.000 e 2.000T; B2CCEP4: AB entre 2.000 e 3.000T; B2CCEP5: AB acima de 3.000T.

 

 

B3. Elaboração de 01 (um) contrato de compra e venda de 01 (uma) embarcação mercante; B3CCVEM1: AB até 4.000T; B3CCVEM2: AB entre 4.000 e 10.000T; B3CCVEM3: AB entre 10.000 e 22.000T B3CCVEM4: AB entre 22.000 e 40.000T; B3CCVEM5: AB acima de 40.000T.

 

B4. Elaboração de 01 (um) contrato de compra e venda de 01 (uma) embarcação pesqueira; B4CCVEP1: AB até 300T; B4CCVEP2: AB entre 300 e 1.000T; B4CCVEP3: AB entre 1.000 e 2.000T; B4CCVEP4: AB entre 2.000 e 3.000T; B4CCVEP5: AB acima de 3.000T.

 

c) Local de atuação: Recife.
 
CLÁUSULA 2ª.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar cópia ou via digitalizada dos documentos do construtor¹, vendedor e do comprador² (RG, CPF, Atos constitutivos ou contrato social), além da documentação da embarcação (TIE ou PRPM). Para embarcações adquiridas em leilão, o termo de arrematação.
 
Parágrafo primeiro. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. O CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos descritos acima para o endereço do Contratado ou digitalizados em formato PDF - Portable Document Format.
 
Parágrafo segundo. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos.
 
Parágrafo terceiro. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.
 
Parágrafo quarto. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).
 
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), omissão ou alteração (intencional ou não) redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO poderá comprometer o teor do contrato, além de acarretar responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, às quais isentam o Contratado de qualquer responsabilidade.
 
CLÁUSULA 3ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) o registro do contrato em cartório, Tribunal Marítimo, Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha; b) extração de cópias ou digitalização de documentos; c) custeio de tudo que se relacionar a viagens para fora da comarca onde se situa o domicílio do Contratado; d) atuação ou intervenção perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.
 
Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos e contratação são de sua responsabilidade.
 
CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS EXTRAS. O Contratante declara e está ciente que o preço ajustado na contratação se refere aos honorários advocatícios pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, não estando o Contratado obrigado a arcar com os custos de viagens do Recife para outros Estados da federação sempre que precisar da realização de algum ato fora do domicílio do Contratante, ficando a cargo do Contratante quando necessárias e a realização conforme discriminado nos parágrafos seguintes.
 
Parágrafo primeiro. As despesas ligadas direta ou indiretamente ao serviço contratado, incluindo-se fotocópias, autenticação, reconhecimento de firma, emolumentos, custas, remessas por transportadora ou postais, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que disponibilizará o valor necessário em até 03 (três) dias úteis que antecedam a realização das despesas.
 
Parágrafo segundo. Os custos com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e outros para o comparecimento do Contratado, associado ou colaborador perante o Tribunal Marítimo, a Capitania dos Portos, Delegacia, Agência da Marinha da jurisdição do domicílio do Contratante, serão de responsabilidade deste último, que deverá adquirir passagens (ida e volta, e traslado) além de disponibilizar os valores correspondentes, que serão previamente ajustados e depositados em até 03 (três) dias úteis precedentes ao deslocamento.
 
Parágrafo terceiro. Caso o custeio não seja realizado no referido prazo, poderá o Contratado rescindir o presente instrumento.
 
Parágrafo quarto. O adiantamento ou reembolso das despesas descritas nesta cláusula deverá ser realizado mediante transferência bancária ou depósito em conta a ser informada pelo CONTRATADO.
 
CLÁUSULA 5ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando com a conclusão e entrega do objeto contratado na cláusula 1ª, por e-mail ou via postal, sob às expensas do Contratante, nos termos Parágrafo primeiro da Cláusula 5ª.
 
Parágrafo primeiro. A desistência durante a elaboração do contrato acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a conclusão do contrato não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.
 
CLÁUSULA 7ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

 

 

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ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

Passo 1. Ao selecionar um dos links abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO

 

B1. Elaboração de 01 (um) contrato de construção de embarcação mercante:
.

 

B1CCEM1: AB até 4.000T
 
 
B1CCEM2: AB entre 4.000 e 10.000T
 
 
B1CCEM3: AB entre 10.000 e 22.000T
 
 
B1CCEM4: AB entre 22.000 e 40.000T
 
 
B1CCEM5: AB acima de 40.000T
 
 
B2. Elaboração de 01 (um) contrato de construção de embarcação pesqueira:
 
 
B2CCEP1: AB até 300T
 
 
B2CCEP2: AB entre 300 e 1.000T
 
 
B2CCEP3: AB entre 1.000 e 2.000T
 
 
B2CCEP4: AB entre 2.000 e 3.000T
 
 
B2CCEP5: AB acima de 3.000T
 

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO

 

B3. Elaboração de 01 (um) contrato de compra e venda de 01 (uma) embarcação mercante:
 
B3CCVEM1: AB até 4.000T
 
 
B3CCVEM2: AB entre 4.000 e 10.000T
 
 
B3CCVEM3: AB entre 10.000 e 22.000T
 
 
B3CCVEM4: AB entre 22.000 e 40.000T
 
 
B3CCVEM5: AB acima de 40.000T
 
 
B4. Elaboração de 01 (um) contrato de compra e venda de 01 (uma) embarcação pesqueira:
 
B4CCVEP1: AB até 300T
 
 
B4CCVEP2: AB entre 300 e 1.000T
 
 
B4CCVEP3: AB entre 1.000 e 2.000T
 
 
B4CCVEP4: AB entre 2.000 e 3.000T
 
 
B4CCVEP5: AB acima de 3.000T
 
 
AB = Arqueação Bruta
T = Toneladas
 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, será disponibilizado o canal de atendimento para envio de informações e documentos.
 
ATENÇÃO: Havendo a necessidade de obtenção de cópia ou digitalização de documentos, os custos e as remessas postais são de responsabilidade do Contratante, que deverá providenciar a extração das cópias ou disponibilizar a quantia necessária antes da realização da diligência.