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Siga os passos para contratar o serviço

 

ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

 

 

 

CONSULTAR AUTORIDADE MARÍTIMA

 

 

 

AVISO IMPORTANTE: Ao realizar o pagamento, você estará concordando com os seguintes termos e condições:
 
DOS TERMOS E CONDIÇÕES. CONSULTA A AUTORIDADE MARÍTIMA
 
CLÁUSULA 1ª. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. O CONTRATANTE está contratando o escritório de advocacia denominado PEDRO RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.644.855/0001-70, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3.445, neste ato representada pelo seu sócio PEDRO AUGUSTO DO EGITO RAMALHO, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE, sob o número 33.483, com endereço profissional na Rua da Aurora, nº 325, apto. 319, Edifício Ébano, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-915, e-mail contato@pedroramalho.adv.br, denominado abreviadamente CONTRATADO, os quais têm entre si, de maneira justa e acordada o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, o qual se fundamenta na legislação vigente e pelas cláusulas abaixo descritas.
 
CLÁUSULA 2ª. DO OBJETO DO CONTRATO. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídicos na a seguir especificados: a) Área: Direito Marítimo; b) Serviço: Elaborar e submeter 01 (uma) um questionário de consulta jurídica perante Autoridade Marítima Autoridade Marítima - DPC, Tribunal Marítimo, Capitania dos Portos, ANTAQ, IMO ou outras, com a finalidade de obter respostas elucidativas ou interpretativas sobre 01 (um) assunto que envolva NORMAM, lei, norma, regulamento, instrução normativa ou outras pertinentes ao Direito Marítimo.
 
CLÁUSULA 3ª. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. Havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá enviar ao CONTRATADO os arquivos/documentos que embasem a dúvida submetida a análise, digitalizados em formato PDF - Portable Document Format ou JPEG - Joint Photographics Experts Group.
 
Parágrafo primeiro. Os documentos devem ser digitalizados: a) sem cortes; b) legíveis; c) em posição normal/padrão de leitura; d) em ordem cronológica dos acontecimentos; e) no tamanho máximo de 3 (três) Mb - Mega Bytes.
 
Parágrafo segundo. Sendo arquivos em áudio, deverá ser enviado em formato MP3, e se vídeo, em formato MP4.
 
Parágrafo terceiro. Caso sejam vários arquivos, os mesmos poderão ser enviados compactados (ZIP).
 
CLÁUSULA 4ª. ATIVIDADES NÃO INCLUSAS NESTE CONTRATO: Não estão inclusas na presente contratação: a) defesas; b) recursos; c) petições de juntada; d) petições de impugnação; e) petições diversas; f) liquidação; g) audiência; h) consulta aos autos; i) diligências; j) extração de cópias ou digitalização dos autos ou documentos; k) O acompanhamento por advogado em audiências ou inquéritos; l) informações sobre processo; m) atuação ou intervenção nas vias administrativa ou judicial, perante o Poder Judiciário, autarquias públicas, órgãos da administração pública direta ou indireta, União, Estados e Municípios, sejam elas pretéritas ou futuras.
 
Parágrafo primeiro. Também não estão inclusas: As atividades restritas ao exercício por profissionais com habilitação técnica/científica vinculadas, autorizadas e fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe.
 
Parágrafo segundo. Havendo a necessidade de contratação de profissionais que necessitem de qualificação técnica/científica específica, como engenheiro naval, engenheiro elétrico ou outros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, peritos etc, o CONTRATANTE está ciente e concorda que os custos são de sua responsabilidade, sendo necessária a contratação a parte dos serviços para viabilizar a elaboração do parecer.
 
Parágrafo terceiro. DESPESAS e RECIBOS: Havendo necessidade de deslocamento além da região metropolitana do Recife para submeter/protocolar a consulta perante a Autoridade Marítima, todas as despesas serão custeadas pelo Contratante e acompanhadas de RECIBO, que deverão ser antecipadas em até 03 (três) dias úteis a realização do ato.
 
CLÁUSULA 5ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar ciente que a veracidade das informações constantes nos documentos (arquivos), redigidos no formulário de atendimento e verbalizadas ao CONTRATADO, além da omissão ou alteração (intencional ou não) poderá comprometer o resultado final da consulta.
 
CLÁUSULA 6ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.583/2019), o CONTRATADO se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos artigos 7º, VI da LGPD, o CONTRATADO está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos em processo judicial e, com base no artigo 10, inciso I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo CONTRATADO, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços advocatícios e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidade, bem como visando à concepção e execução de trabalhos jurídicos idênticos ou similares aos desta contratação.
 
Parágrafo primeiro. Definições: “Dados pessoais” são informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (titular dos dados), ainda que incidentalmente revelada.
 
Parágrafo segundo. Violação de dados pessoais: Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados os sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, conforme o artigo 44, parágrafo único da LGPD.
 
Parágrafo terceiro. Tratamento de Dados: Considerando o tratamento de dados pessoais que é realizado pelo CONTRATADO ou suas afiliadas, seu(s) funcionário(s), CONTRATADO(S) ou outros em nome do CONTRATANTE ou de suas afiliadas, o CONTRATADO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no “tratamento” de dados pessoais em seu nome, em razão deste contrato, cumprirá esta cláusula.
 
Parágrafo quarto. Processamento: O CONTRATADO tratará os dados pessoais somente para executar as obrigações contratuais descritas, ou outras definidas pelo(a) CONTRATANTE, por meio de aditivo(s) a este contrato. Igualmente, o CONTRATADO não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do(a) CONTRATANTE. O CONTRATADO tratará os dados pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo(a) CONTRATANTE.
 
Parágrafo quinto. O CONTRATADO, por si e seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (titular) identificada ou identificável (dados pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
 
Parágrafo sexto. Armazenamento: O CONTRATADO somente ficará responsável pelo armazenamento dos arquivos e dados durante o tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato.
 
Parágrafo oitavo. Após a finalização dos atos necessários ao presente instrumento, o CONTRATADO não estará obrigado a manter a guarda e armazenamento dos dados, podendo os apagar/deletar por definitivo.
 
CLÁUSULA 7ª. DA VIGÊNCIA. O marco inicial do presente contrato se dá com a efetivação do pagamento do valor ajustado, finalizando na data da entrega da resposta à consulta através do e-mail ou mensagem para o número de celular do CONTRATADO cadastrado durante a contratação.
 
Parágrafo primeiro. A desistência durante a realização da consulta acarretará o direito a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago em favor do Contratado, a título de honorários pela prestação da consulta jurídica, além dos tributos e taxas de operadoras incidentes.
 
Parágrafo segundo. A desistência após a efetivação da consulta não ensejará direito a devolução da quantia para ao CONTRATANTE, cujo montante se destina a contraprestação dos serviços prestados em favor do Contratado.
 
CLÁUSULA 8ª. DO FORO. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

 

 

 

 

Preencha o formulário de atendimento

 

 

A consulta será elaborada conforme os pontos nele delimitados

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Informações complementares poderão ser solicitadas.

 

 

 

 

FASE DE PAGAMENTO

 

 

 

CONSULTAR AUTORIDADE MARÍTIMA

 

 

 

Passo 1. No link abaixo você será direcionado para a plataforma de pagamento on-line, onde estará disponível o valor do serviço e as formas de pagamento.

 

 
Consultar a autoridade marítima
 
 
Passo 2. Após a confirmação do pagamento, elaboraremos a consulta conforme informações obtidas no formulário abaixo.
 
ATENÇÃO: O tempo de elaboração da consulta poderá variar conforme a complexidade do assunto, podendo levar horas de trabalho ou vários dias para pesquisas e elaboração.
 
Prezamos pela qualidade das fontes e linguagem de fácil compreensão pelo contratante.