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CDC PARA EMPRESAS E EMPREENDEDORES

 

 

 

Introdução

 

 

Nesta edição

 

 

·  A lógica do CDC

 

·  Porquê e para quem foi criado

 

·  Como empreender em harmonia com o CDC

 

 

 

 

 

 

 

A gênese da Lei nº 8.078, de 11 de setebro de 1990 - CDC
 
O Código de Defesa do Consumidor, instituído em 11 de setembro de 1990 foi elaborado em razão do anseio dos consumidores, que diante de diversas situações, provocaram o legislador para regulamentar as relações de consumo, estabelecendo limites, condições, responsabilidades e penalidades aos empresários por determinadas condutas e práticas consideradas ilegais ou abusivas decorrentes dos atos de comércio.

 

 

No âmbito civil, definiu responsabilidades e mecanismos para a reparação de danos.

 

Na esfera administrativa, estabeleceu mecanismos para o poder público intervir nas relações de consumo, e em âmbito penal, novos tipos de crimes e suas punições.

 

Conforme se pode notar, o legislador foi requisitado para criar uma norma dedicada exclusivamente para controle das relações comerciais e proteção dos consumidores, evidenciados demasiadamente em seu texto como “hipossuficientes ou vulneráveis”, restando aos empreendedores, a mácula de ser a parte com maior capacidade (intelectual e financeira) nas relações de consumo.

 

Não podemos negar que a sociedade contemporânea continua repleta de inúmeros desafios, onde nem mesmo as leis conseguem acompanhar a evolução das relações para equalizar o relacionamento e convívio pacífico dos cidadãos, deixando muitas vezes a desejar por criar limitações exageradas, e por ineficiência da atuação estatal, esta última, que certas vezes prejudicam ou favorecem os empreendedores.

 

Então, como empreender com tranquilidade e se sobressair em um mercado global cada vez mais acirrado, voltado às boas práticas, com clientes mais exigentes, e com informações acessíveis à quase totalidade da população?

 

Para alívio de quem empreende em um país que demanda um alto custo e despende tempo excessivo para criação de leis, ao menos recentemente fora criada a  Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, estabelecendo garantias de livre mercado e restrições de atuação do Estado como agente normativo e regulador.

 

Mesmo com essa moderna normativa, é importante ter cuidado para não sair cometendo deslizes, sendo necessário planejamento para adoção de estratégias que minimizem ou eliminem os riscos inerentes a cada tipo negócio.

 

Em razão de uma empresa se constituir por um conjunto indissociável de atividades com atribuições setorizadas (relações societárias, tributárias, trabalhistas, comerciais etc), um experiente operador do Direito que desenvolve uma consultoria de negócios em sentido amplo e realizam um serviço de compliance, conseguirá mapear as falhas e pontos críticos dos atos de gestão, confrontando-os com as leis, para elaborar estratégias e procedimentos que modulem uma dinâmica de atuação protetiva e preventiva de litígios.

 

Como se pode notar, a criação excessiva de leis pelo Estado para tentar controlar as relações pessoais, por muitas vezes geram ainda mais conflitos e insegurança jurídica, uma vez que outros diplomas normativos que dispõem sobre o mesmo assunto ou estabelecem parâmetros intervencionistas continuam em vigor, como os artigos 5.º, inciso XXXII, e 170, inciso V da Constituição Federal de 1988 e o próprio Código de Defesa do Consumidor, estando a máquina pública ainda voltada a um sistema burocrático, o que prejudica a implantação de uma sistemática ideal de liberdade negocial/contratual, ou seja, com uma menor  interferência e controle pelo Estado.

 

Então, como conviver com um conglomerado de normas e um específico diploma legal que se volta integralmente apenas a uma das partes da relação de consumo?

 

É certo que desenvolver uma atividade empresarial requer uma dinâmica ágil e assertiva no que diz respeito às tomadas de decisões, mas para isso, voltamos às dicas sobre como se sobressair em um mercado bastante tecnológico e competitivo, sendo importante destacar que o primeiro passo é compreender a lógica e os motivos pelos quais o CDC - Código de Defesa do Consumidor foi criado, para assim, desenvolver mecanismos de proteção e convivência voltados a evitar conflitos e demandas, estas, que na grande maioria das vezes tem como vilão o empreendedor, que acaba arcando com amargos prejuízos.

 

Vejamos alguns princípios que foram modelados para o consumidor, em detrimento do empreendedor:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CDC

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
 
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Grifo nosso.

 

Como se pode notar, o direcionamento do texto se volta única e exclusivamente ao consumidor, enfatizando a expressão “vulnerabilidade”, operada sempre a seu favor.

 

Com isso, é possível perceber que daí em diante, nenhum dizer se volta a estabelecer limites para tentar equilibrar as condutas também praticadas pelos consumidores, tornando as relações de consumo um jogo acirrado de interesses conflitantes.

 

Outro ponto de destaque diz respeito a questão da transparência nas relações de consumo (art. 4.º, caput), sendo dever, também do consumidor, manter essa relação durante o consumo e utilização de produtos ou serviços.

 

Feitas essas considerações, é certo afirmar que é uma tarefa extremamente árdua ao empreendedor manter o negócio em equilíbrio e harmonizar a relação com clientes, no sentido de identificar condutas mal-intencionadas e com o escudo da lei, para poder adotar medidas efetivas de prevenção a litígios embasadas nas normas vigentes.

 

Por fim, como bem salientado, a atividade empresarial desafia habilidade e agilidade para tomadas de decisões assertivas pelo empreendedor, demandado um quadro técnico com olhares voltados a sustentabilidade e blindagem contra entraves cotidianos, posto que na maioria das vezes, o antídoto se origina do próprio veneno, ou seja, a proteção almejada decorre do conhecimento e manejo adequado das leis que regulamentam o convívio social de modo geral.

 

 

Elaborado pelo Dr. Pedro Ramalho ∙ OAB/PE 33.483

 

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